Informativo
PLANO DE ESTUDO 2024/2
ORIENTAÇÕES PARA O PLANO DE ESTUDOS – 2024/2
(Conforme artigos 47 a 52 da Resolução CEPE nº 14/2017)
- O período de Plano de Estudos termina em 18/09/2024. Se possível, solicitamos agendar o Plano de estudos até o dia 06/09/2023, quando terminam as aulas. Nos casos dos(as) estudantes, cujos orientadores(as) entrarão de férias a partir de 09/09 e o Plano de Estudos não tenha sido realizado, os(as) estudantes deverão procurar a Coordenação de Curso.
Atenção:
- Se o(a) estudante tiver sido aprovado em todas as disciplinas dos três primeiros períodos do curso, o Sapiens permite que ele(a) próprio faça seu plano de estudos. Apesar dessa possibilidade, se o(a) estudante tiver dúvidas, é recomendado que ele faça o Plano com seu(sua) orientador(a).
- Se, a partir do 4º semestre, o(a) estudante precisar fazer menos que 12 créditos no semestre; ficou com um coeficiente acumulado inferior a 60 (sessenta); com rendimento acadêmico insuficiente no último semestre; com três (3) rendimentos acadêmicos insuficientes ou com reprovação em uma disciplina pela 3ª vez, ele(a) só poderá realizar seu Plano de Estudos com o(a) orientador(a) acadêmico(a),
- Confira quem será o (a) seu (sua) Orientador(a) Acadêmico(a). Nesse semestre foram feitas algumas alterações. Ver aqui.
- Cada Orientador(a) estabelecerá dias e horários para o atendimento e se comunicará com os(as) estudantes por e-mail. Qualquer dúvida deve ser enviada para o e-mail: ped@ufv.br.
- Para verificar as disciplinas que serão ofertadas em 2024/2 deve ser consultado o Horário de Aula do RES. A Matriz Curricular do Curso (Catálogo de Graduação) e o PPC do Curso também são fontes de informações importantes.
- O(A) estudante que cursará o 8º período em 2024-2, e estiver cumprindo a Matriz do Curso, da mesma forma como ela é proposta no PPC, deverá incluir, pelo menos, duas “Disciplinas Optativas” em seu Plano de Estudos.
6) Caso o(a) estudante seja possível formando(a) em 2024/2, deverá ser conferido no Sapiens (Análise Curricular > Optativas / a Cursar) a carga horária necessária para concluir o curso e incluir no seu plano o número de disciplinas correspondente a essa necessidade. No exemplo abaixo, o(a) estudante deveria se matricular em duas disciplinas optativas de 4 créditos.
7) As disciplinas optativas têm menos vagas que as obrigatórias. Assim, deve-se incluir no Plano pelo menos uma disciplina optativa a mais, especialmente se o(a) estudante for possível formando(a). Caso ele(a) consiga vaga em todas, durante o Acerto de Matrícula o(a) estudante poderá excluir aquela disciplina que não deseja cursar. Podem ser incluídas disciplinas optativas que têm horários conflitantes. É importante incluir outras disciplinas no espaço “Disciplinas Alternativas”, pois não conseguindo vaga em uma, o estudante terá a chance de incluir outra, durante o Acerto de Matrícula.
8) A inclusão no Plano de Estudos de “Disciplinas Alternativas” (optativas ou obrigatórias) é muito importante, pois somente as disciplinas que forem listadas neste campo poderão ser acrescentadas ao Plano durante o Acerto de Matrícula. As disciplinas alternativas devem ser incluídas, conforme imagem abaixo:
9) Se o(a) estudante tiver interesse em cursar “Disciplinas Facultativas”, elas também devem ser incluídas no Plano de Estudos. Essas discipinas são ofertadas por outros cursos e, se cursadas, têm o caráter de eletivas e podem ser aproveitadas como carga horária de disciplinas optativas, até o máximo de 120 horas. A matrícula em disciplinas facultativas ocorre em data específica, durante o acerto de matrícula. Em 2024/2 será no dia 27/09/2024.
10) Se houver horários disponíveis. em função de o(a) estudante não poder cursar todas as disciplinas da Matriz Curricular previstas para o período, deve ser verificada a possibilidade de cursar outra(as) de outro(s) período(s), ou de incluir disciplina optativa do curso de Pedagogia ou facultativa de outro curso.
11) O limite máximo de créditos que o(a) estudante poderá cursar em cada período letivo é 28 créditos e o mínimo, de 12 créditos. Esses limites podem ser alterados a depender do caso e das normas da UFV. Assim, após a elaboração do Plano de Estudos, se o Sapiens informar a necessidade de ajuste do limite de carga horária, o(a) estudante deverá entrar em contato com a Coordenação do Curso de Pedagogia.
12) A disciplina EDU 201 é ofertada a partir do 7º período, porém, se o(a) estudante dispuser dos comprovantes de realização de 210 horas de atividades complementares, antes disso, poderá se matricular em EDU 201 – Atividades complementares. Essa é uma disciplina de “certificação” de atividades acadêmicas realizadas ao longo do curso, não há aulas teóricas ou práticas previstas.
Atenção:
- Para estudantes ingressantes no curso antes de 2017, a carga horária mínima de atividades complementares é de 135 horas.
- Se o(a) estudante se matricular na disciplina EDU 201, mas até o final do semestre de 2024-2, não completar a carga horária necessária de 210 horas, ficará, ao final desse semestre, com conceito Q e poderá completar as horas faltantes no semestre seguinte. Destaca-se que a atribuição de três conceitos Q em uma disciplina, desligará o estudante do curso, exigindo, para reingresso, a abertura de processo.
13) O(A) estudante que está próximo de se formar e tem disponibilidade de horário e interesse em pós-graduação, pode solicitar matrícula especial em disciplinas do Mestrado em Educação ou disciplinas de outros programas, o que é feito via processo aberto no Registro Escolar.
14) Após realizar o Plano de Estudos, o estudante deverá acessar o SAPIENS e na tela inicial clicar em “Confirmar Solicitação de Matrícula para 2024/2”.
Atenção:
- A confirmação da solicitação de matrícula é indispensável. Apenas o(a) estudante pode realizar esse procedimento! Caso verifique algum erro, comunique-se imediatamente com a Coordenação do curso por meio do e-maill: ped@ufv.br.